|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.11.16  |  Diversos   

Prefeitura de Santos (SP) terá de rebaixar calçadas para acesso de deficientes no bairro Embaré

A ação civil pública almeja apenas que as ruas já escolhidas e reformadas pela Prefeitura tenham as calçadas rebaixadas, de acordo com as normas da ABNT.

O município de Santos (SP) terá de adequar as calçadas de um de seus bairros para garantir acessibilidade às pessoas com deficiência, conforme decisão unânime da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou determinações já tomadas anteriormente pela Justiça paulista. O caso se refere a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) para obrigar a Prefeitura a rebaixar as calçadas em todos os cruzamentos das 20 vias eleitas pela própria administração para serem pavimentadas no bairro Embaré, a fim de garantir acessibilidade.

O juízo de 1º grau acolheu a ação para que o município fizesse o rebaixamento das calçadas no prazo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a sentença que obrigava o município a adaptar as calçadas segundo os critérios da NBR 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O município recorreu ao STJ, alegando, entre outros argumentos, que não houve previsão orçamentária para a realização das obras de rebaixamento de meio fio. Coube ao ministro da 2ª Turma, Herman Benjamin, especializada em Direito Público, analisar o recurso da Prefeitura.

No voto, o relator destacou parte da decisão colegiada do TJSP para ressaltar que a ação civil pública almeja apenas que as ruas já escolhidas e reformadas pela Prefeitura tenham as calçadas rebaixadas, de acordo com as normas da ABNT, “cuja obediência não se encontra no âmbito de discricionariedade do administrador”. “Sendo assim, na hipótese em apreço, correta a solução adotada pelo magistrado sentenciante, não se configurando qualquer intromissão indevida do Judiciário”, salientou o ministro, referindo-se ao acórdão do TJSP, ao confirmar as decisões da Justiça paulista.

Fonte: STJ

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