Para o juízo singular, houve falha na promoção do evento comemorativo.
A 10ª câmara de direito público do Tribunal Justiça de São Paulo (TJ/SP) condenou o município de Ribeirão Preto/SP a indenizar em R$ 20 mil, a título de danos morais, um homem que perdeu parte da audição após o evento do aniversário da cidade. Após participar da comemoração dos 150 anos de Ribeirão Preto, em que foram disparados tiros de canhões e fogos de artifício, o homem percebeu um zumbido contínuo e irritante em seu ouvido esquerdo. Em laudo médico foi confirmada a perda auditiva oriunda de exposição ambiental nociva e trauma acústico por ruído excessivo.
Em 1º grau, o pedido do homem foi julgado procedente e o município foi condenado ao pagamento de 20 mil reais de indenização por danos morais. Para o juízo singular, houve falha na promoção do evento comemorativo. No TJ/SP, o município afirmou que não houve demonstração de nexo causal entre o problema auditivo e o evento da cidade. Entretanto, o desembargador Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia, relator, reconheceu que a municipalidade não apresentou prova concreta de que, no evento, foram adotadas medidas de prevenção de ruído em meio aberto.
"Levando-se à conclusão, à mingua de provas exaustivas que lhe competiam, de que houve falha na promoção do evento comemorativo no plano de prevenção e controle da poluição sonora produzida naquele ambiente aberto, que culminou na produção de lesão auditiva no autor." Assim, manteve a sentença que condenou o município por danos morais. O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.
Processo: 0030354-33.2009.8.26.0506
Fonte: Migalhas