|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.08.18  |  Diversos   

Prefeitura de Porto Alegre é condenada a indenizar motociclista que se acidentou por causa de buraco em avenida

O acidente ocorreu na Avenida Assis Brasil, em Porto Alegre, próximo ao viaduto Obirici. Segundo a autora, havia um buraco na pista e em seguida um desnível no asfalto. Uma testemunha confirmou que a vítima trafegava em baixa velocidade.

Os Juízes de Direito da 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul mantiveram a condenação do município de Porto Alegre pela queda de uma motociclista em uma avenida com problemas de pavimentação. A autora moveu ação contra a Prefeitura da Capital pela queda da motocicleta em via pública, que provocou ferimentos e danos materiais no veículo.

O acidente ocorreu na Avenida Assis Brasil, em Porto Alegre, próximo ao viaduto Obirici. Segundo a autora, havia um buraco na pista e em seguida um desnível no asfalto. Uma testemunha confirmou que a vítima trafegava em baixa velocidade. Na sentença do 1º grau, o magistrado descreveu que, neste caso, foi patente a omissão do Município, que manteve o asfalto de via pública em péssimo estado de conservação. No local, não havia qualquer sinalização ou indicação de que havia um desnível na pista, o que acabou ocasionando o acidente com a demandante quando dirigia sua moto.

A Prefeitura foi condenada a pagar 2 mil e 68 reais e 67 centavos pelo conserto da motocicleta e pelas despesas médicas, com medicação e transporte. A indenização por danos morais foi fixada em 2 mil 500 reais. A autora recorreu ao Tribunal de Justiça para aumentar o valor da indenização por dano moral. A relatora do Acórdão, Juíza de Direito Thais Coutinho de Oliveira, em seu voto, declarou que a sentença deveria ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos. A magistrada afirmou que era procedente o pedido de condenação do Município e manteve o que foi determinado na sentença, já que ao Município caberia fiscalizar e realizar obras necessárias. Os valores de indenização foram mantidos, somando 4 mil 568 reais e 67 centavos por danos materiais e morais.

Os juízes de direito, Laura de Borba Maciel Fleck e Volnei dos Santos Coelho, acompanharam o voto da relatora.

Proc. nº 71007472764

 

Fonte: TJRS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro