|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.07.08  |  Diversos   

Prefeitura não pode preterir concursado em prol de terceiros

A 3ª Câmara de Direito Público do TJSC deu provimento a recurso interposto por P. J.  S. para garantir sua nomeação em cargo para o qual foi aprovado em concurso público realizado pela prefeitura de Navegantes.

Segundo os autos, P. J. S. classificou-se em terceiro lugar, número idêntico ao de vagas oferecidas na carreira de consultor jurídico. A administração municipal, contudo, nomeou os dois primeiros colocados no certame e, na seqüência, contratou outros profissionais, sem previsão legal, para completar o quadro.

Embora a aprovação em concurso público, ponderou a relatora, Sônia Maria Schmitz, não gera por si o direito à nomeação, a prefeitura de Navegantes agiu de forma irregular ao preencher aquela vaga por terceiros, em evidente preterição ao candidato devidamente habilitado. A decisão foi unânime. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2007.045559-8).




............
Fonte :TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro