|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.06.07  |  Dano Moral   

Prefeitura catarinense terá de indenizar gari que pegou aids

O Município de Brusque (SC) foi condenado ao pagamento de indenização ao gari L.C.M, de 33 anos, contaminado com o vírus HIV quando recolhia lixo hospitalar do Hospital e Maternidade Cônsul Carlos Renaux.

Ao pegar um saco de lixo, o gari teve o dedo espetado por uma seringa com restos de sangue. O ferimento foi profundo, e o trabalhador foi levado ao hospital para que a agulha fosse retirada, pois estava presa debaixo da unha.

O fato aconteceu em 1995. Mesmo com o dedo machucado e mostrando sinais de infecção, L.C.M. continuou coletando lixo. Um ano depois, o gari mostrava os primeiros sintomas de aids.

Condenado ao pagamento de uma indenização cujo valor atualizado chega a R$ 140 mil, o Município recorreu, alegando que a contaminação não teria se dado durante o trabalho. O recurso foi julgado improcedente pelo Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.

Em estado terminal, L.C.M. comemorou o resultado, alertando as autoridades e seus próprios colegas de profissão sobre os riscos da manipulação de lixo hospitalar.

O gari trabalhava sem nenhum equipamento de proteção individual, nem sequer luvas.
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Permitida a reprodução, mediante citação da fonte
Redação do JORNAL DA ORDEM
Tel. (51) 30 28 32 32

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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