|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.07.16  |  Advocacia   

Prazos processuais de juizados começam a ser contados em dias corridos

Decisão não se aplica ao rito de processos em tramitação nos juizados especiais cíveis na fase de conhecimento, mas apenas na fase de cumprimento de sentença.

Os prazos de processos que correm nos juizados especiais cíveis e nos juizados da Fazenda Pública passaram a ser contados em dias corridos. Isso é o que determinam o Enunciado Cível 165 e o Enunciado da Fazenda Pública 13, aprovados em junho no 39º Encontro do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), que ocorreu em Maceió. No evento também foi estabelecido que, nos Juizados Especiais Civis (JECs), o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em 1º grau. O entendimento foi consolidado no Enunciado Cível 166.  

Além disso, os magistrados presentes no encontro lançaram a Carta de Maceió. Ela firmou a necessidade de preservação da autonomia e a independência do sistema de juizados especiais em relação a institutos e a procedimentos incompatíveis com os critérios informadores definidos no artigo 2º da Lei 9.099/95, em especial, os previstos no novo Código de Processo Civil.

A contagem de prazos processuais em dias corridas nos JECs era defendida pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Para ela, a adoção da nova regra prevista no novo CPC atenta contra os princípios fundamentais dos processos analisados pelos juizados especiais, como a simplicidade, a economia processual e, sobretudo, a celeridade. Desde quando entrou em vigor, a lei que criou os juizados especiais cíveis e criminais convive com o Código de Processo Civil de 1973. Assim, segundo a corregedora, ficou estabelecido que as disposições do CPC não se aplicam ao rito dos processos em tramitação nos juizados especiais cíveis na fase de conhecimento, mas apenas na fase de cumprimento de sentença. 

Fonte: Conjur

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