|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.05.08  |  Advocacia   

Prazo para renovação do cartão de identidade profissional encerra no dia 30 de junho

Encerra no dia 30 de junho o prazo para advogados e estagiários realizarem a renovação do seu cartão de identidade profissional. A medida atende a Resolução 02/2006 do CFOAB, que determina a troca a todos os inscritos que tiveram suas carteiras expedidas antes de 24 de agosto de 2007.

Um dos motivos da alteração está relacionado ao prazo de renovação. A cada três anos, o advogado era obrigado a trocar o cartão, o que deixa de acontecer com o novo modelo. A alteração foi aprovada pela OAB nacional em uma reunião com os presidentes das seccionais, ocorrida em 2006, que decidiu alterar o modelo antigo para a implantação de um cartão com chip eletrônico.

O chip vai possibilitar ao advogado elaborar petições eletrônicas, entre outros serviços virtuais, assim como um melhor controle de cadastros dos advogados em conjunto com o Judiciário.

Os profissionais terão que trocar apenas o cartão de identidade. Quanto à carteira (caderneta), permanecerá o mesmo modelo expedido a partir de 1º de janeiro de 2002.

Para o advogado substituir o seu cartão de identidade, terá que fazer um requerimento através do site da OAB/RS. O pedido pode ser feito no link de serviços on-line/requerimentos - “Substituição do Cartão de Identidade”. Ou se preferir, clique aqui.

Após, o profissional deve comparecer na OAB Serviços ou na Casa do Advogado, na Capital, e na sede da respectiva subseção, no Interior para protocolar o pedido, fazer a coleta de digital e assinatura.

O advogado que teve o cartão e a carteira expedidos antes de 1º de janeiro de 2002 deve acessar o link de recadastramento, que também é encontrado no site da Ordem gaúcha.

Os profissionais de Direito que estiverem no interior do estado também poderão fazer a substituição sem precisar sair da cidade onde trabalham.

Primeiramente, o advogado terá que preencher o requerimento no site da Ordem gaúcha e, após, dirigir-se até à subseção da OAB mais próxima para fazer o protocolo, levando junto uma fotografia padrão e taxa, conforme as orientações do requerimento para a coleta da digital, assinatura e formalização do pedido.

Os valores cobrados para a confecção das novas carteiras estão localizados no site da OAB/RS, no link Legislação - Resoluções - nº. 08/2007 (Tabela de Taxas e Emolumentos). Quem estiver inadimplente com a Ordem também pode fazer o requerimento da nova carteira, porém, durante o trâmite do pedido, deverá estar em dia com a entidade.

A Ordem gaúcha disponibilizou em seu portal um espaço voltado para as dúvidas mais freqüentes sobre a implementação do cartão com suas devidas respostas. Para acessá-lo, clique aqui.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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