|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.07.08  |  Diversos   

Prazo para instrução criminal pode ser estendido

O prazo para a instrução criminal não é absoluto. Esse foi um dos fundamentos usados pelo presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, ao negar o pedido de revogação da prisão preventiva de um acusado de integrar uma quadrilha que negociava ecstasy em raves.

Segundo o ministro, não estão presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar. "O prazo para a conclusão da instrução criminal não é absoluto, fatal e improrrogável e pode ser dilatado diante das peculiaridades do caso concreto", afirmou Gomes de Barros, citando jurisprudência do STJ.

O ministro entendeu, ainda, que, em exame preliminar, não se verifica o constrangimento ilegal na prisão preventiva. Segundo o ministro, o TJRJ expôs motivos suficientes para fundamentar a decisão.

O presidente do STJ afirmou, também, que o pedido liminar confunde-se com o mérito do HC e da ação penal, implicando um exame aprofundado da causa, o que se reserva à 5ª Turma do tribunal, sob a relatoria da ministra Laurita Vaz.

De acordo com os autos, o rapaz e outros quatro jovens de classe média são acusados de integrar quadrilha que negociava ecstasy em festas rave. Ele é acusado de fornecer os comprimidos na festa rave que aconteceu em Itaboraí (RJ), no final de 2007, na qual um adolescente morreu e mais 17 pessoas foram hospitalizadas com sinais de abuso de álcool e drogas.

No pedido, a defesa do acusado afirmou não existir qualquer elemento nos autos que indique que ele poderá obstaculizar o curso da ação penal e também que há excesso de prazo na formação de culpa (HC 110.714).




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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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