A OAB/RS informa à advocacia gaúcha que o Governo do Rio Grande do Sul publicou na sexta-feira (05), no Diário Oficial, o novo edital de chamamento público para advogadas e advogados interessados em atuar como dativos no estado. O processo de inscrição passou a ser mais extenso e vai até o dia 30 de novembro deste ano. A íntegra do documento pode ser acessada clicando aqui.
A divulgação ocorre um dia após a conquista histórica alcançada pela Ordem gaúcha: a majoração de honorários da advocacia dativa – também promulgada na edição do dia 05 de maio. O feito, assinado pelo presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, pelo procurador-geral do estado, Eduardo Cunha da Costa, e pelo defensor público-geral, Antonio Flávio de Oliveira, garante aumento médio de 103% dos valores da tabela da classe - além de aumentar o prazo de inscrição, que irá de março a novembro todos os anos.
De acordo com Lamachia, o novo chamamento reforça a firme atuação da Ordem junto à PGE e à DPE. “Estamos conseguindo entregar melhorias significativas para as advogadas e os advogados gaúchos. Se antes proporcionamos um novo modelo de funcionamento para a advocacia dativa, agora viabilizamos a devida valorização desta função, que exerce um valoroso papel à favor da sociedade que mais necessita de apoio jurídico”, pontuou. O presidente da Ordem também aproveitou para destacar a manutenção do projeto construído com o apoio do Grupo de Trabalho da OAB Rio Grande do Sul, composto pela vice-presidente Neusa Bastos, por Josana Rosolin Rivoli, Anne Grahl Müller e Claridê Chitolina Taffarel.
O que você precisa saber para se inscrever
Os interessados em participar do presente Chamamento Público deverão preencher, integralmente, o cadastramento e anexar toda a documentação exigida, mediante acesso com Login e Senha cadastrada em https://portal-advocacia.oabrs.org.br/usuario/cadastro, a contar do dia seguinte à publicação do presente Edital de Chamamento até o dia 30/11/2023.
IMPORTANTE - Conforme item 1.2 do Edital publicado, os advogados dativos habilitados por meio do Edital de Chamamento Público de Advogados nº 001/2021, cujo Edital de Habilitação foi publicado no DOE de 06/09/2021, permanecerão habilitados, para todos os efeitos, nas mesmas condições.
TUTORIAL DE CADASTRO PORTAL DA ADVOCACIA
TUTORIAL DE CADASTRAMENTO NO SISTEMA
A comprovação de inscrição e de idoneidade e regularidade perante a OAB (item 3.1.1 e 3.1.1.1) do Edital serão geradas automaticamente com o preenchimento do cadastro, mediante Certidão, e, em caso de irregularidade, o Sistema informará a pendência, que poderá ser regularizada até o encerramento do prazo deste Edital.
Para suporte com relação à documentação a ser anexada, poderá ser contatada a Secretaria dos Advogados Dativos OAB/RS pelo telefone (51) 3287-1882 ou pelo WhatsApp (51) 99796-8088. Para eventuais problemas com o cadastramento no Portal da Advocacia, o Setor de Informática da OAB/RS prestará suporte por meio do número (51) 3287-1866 ou do e-mail [email protected].
Até finalizar o cadastro, os documentos ainda poderão ser alterados caso ocorra erro ao anexar.
Com a finalização do cadastro, será gerado um número de protocolo, podendo, até o final do prazo do Edital, serem alterados os documentos ou dados por meio de uma petição avulsa feita no mesmo Portal da Advocacia, indicando o número do processo e anexando a nova documentação/informação. Eventual ausência de documentação ou pendência de algum dado exigido pelo Edital, de igual forma, pode ser justificada através de uma petição, neste caso o cadastro deverá ser finalizado para a obtenção do número.
É importante que o(a) advogado(a) guarde o número do protocolo, pois ele será utilizado em todos os requerimentos futuros a serem realizados, referentes à advocacia dativa, inclusive quando iniciada a fase de pagamento, que se dará após o término do prazo do Edital e da consequente publicação dos nomes aprovados em um novo Edital.
Acesse o tutorial para peticionamento aqui.
FAQ OAB/RS
Como muitos advogados e advogadas podem ter dúvidas sobre o processo de cadastramento e alguns de seus passos, a Ordem gaúcha elaborou um guia com perguntas e respostas para facilitar e esclarecer diversos questionamentos. Acompanhe abaixo:
1) Como faço para retirar as certidões negativas de regularidade fiscal em âmbito federal, estadual e municipal?
As negativas podem ser retiradas nos respectivos sites das Fazendas Públicas da União, Estado e respectivo município. Em alguns municípios pode ser exigido o comparecimento presencial.
2) Onde posso obter informações para inscrição no PIS/PASEP ou INSS?
As informações poderão ser encontradas no site.
3) Posso enviar o NIS, por exemplo, onde consta o número do PIS/PASEP?
Sim, O NIS serve de chave para informações junto à Previdência Social
4) O Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), substitui o PIS, PASEP, INSS?
Sim, O NIT serve de chave para informações junto à Previdência Social
5) Como faço para comprovar a inscrição no NIT, CNIS, PIS, PASEP, INSS se não tenho nenhum documento, apenas o número?
A informação poderá ser obtida no site.
6) Se tenho apenas o número do PIS-PASEP, preciso ter Inscrição no INSS?
Não, O PIS/PASEP serve de chave para informações junto à Previdência Social
7) A foto da CTPS constando o número do PIS serve de comprovação?
Sim, desde que constem os dados, vinculando o número à pessoa.
8) Preciso anexar uma cópia do RG e CPF ou apenas a cópia da CNH e Carteira da OAB constando os 02 números servem?
Não é necessário anexar cópia do RG e do CPF, desde que constem os números nos outros documentos.
9) Como faço para alterar meu cadastro e/ou documento adicionado equivocadamente?
Deverá ser feito um peticionamento avulso com o número do protocolo recebido ao final por meio do Portal da Advocacia, como mostra o tutorial.
10) Como faço para saber o número do meu protocolo, caso não tenha registrado?
Poderá ser feito por meio de consulta pública pelo nome através do link.
11) Quando saberei se meu cadastro foi aprovado?
A Comissão Especial publicará, bimestralmente, Edital de Homologação com os nomes de advogados ou advogadas credenciados para atuar em defesa de partes beneficiadas pela concessão de justiça gratuita, constando as Comarcas e as especialidades nas quais estão habilitados a atuar.
12) O comprovante de residência pode ser em nome de terceiro?
Sim, desde conste declaração do titular atestando a residência.
Aviso importante!
Os advogados e as advogadas que não fizerem o cadastramento dentro do prazo do Edital (30/11) terão que aguardar uma nova publicação, prevista para março de 2024, e que será efetivada mediante uma autorização da Procuradoria-Geral do Estado, portanto é importante a observação dos prazos por parte dos interessados.
Fonte: OAB/RS