|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.07.09  |  Diversos   

Posto de gasolina terá que pagar multa por vazamento em lagoa

O Auto Posto Cabeçudas, localizado na cidade de Imaruí, em Santa Catarina (SC), foi condenado a pagar multa para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O motivo é que o estabelecimento possuía um vazamento de óleo diesel que contaminava a lagoa que leva o mesmo nome da cidade, Imaruí. A decisão da 3ª Turma do TRF4 manteve o parecer da Vara Federal de Tubarão.

Em sua defesa, o posto alegou que não havia poluição significativa e que os tanques com vazamento já haviam sido desativados, conforme laudo do próprio Ibama. Porém, ao analisar a questão o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Thopson Flores Lenz, manteve a condenação. O motivo é que, segundo o magistrado, deve-se manter o principio da precaução.

O relatório do Ibama mostrava que o vazamento era constante nos tanques da empresa, e já acontecia há mais um ano. Ainda segundo o instituto, este vazamento ocasionava poluição por infiltração no solo às margens da lagoa.

Em sua decisão Lenz destacou, também, que, mesmo com a mínima poluição, as atividades devem ser paradas imediatamente para evitar que o problema venha a aumentar.(AC 2006.72.16.004640-0/TRF)


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Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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