De acordo com o relator, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), a medida é inconstitucional. Ele lembrou que a Constituição Federal estabelece que é função institucional do MP promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.
Esse dispositivo, explica, levou uma forte corrente a defender como coerente dentro do sistema, que o Código de Processo Penal deve ser alterado, de forma a retirar do juiz a prerrogativa de pedir a instauração do inquérito. Essa corrente entende que o juiz pode ser "contaminado" em sua decisão pelo inquérito na medida em que faz parte de sua constituição.
Biscaia relatou que tramitam hoje na Câmara duas proposições (PL 4254/98, do Senado, e 5353/01, do ex-deputado José Carlos Coutinho), que propõem a supressão dessa possibilidade hoje.
O relator analisou que o PL do Executivo deveria estar apensado às anteriores, já que seu fundamento é justamente o que os outros pretendem alterar. Porém, como a proposta já teve parecer da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, explica, o regimento veda que se faça a apensação.
“Assim, entendo que deva ser mantida a tendência adotada pela Constituição vigente, ao consagrar que o MP é, privativamente, o titular da ação penal pública”, disse.
...............................
Fonte: Agência Câmara
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759