|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.04.09  |  Diversos   

Possibilidade de juiz militar pedir inquérito é indeferida

De acordo com o relator, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), a medida é inconstitucional. Ele lembrou que a Constituição Federal estabelece que é função institucional do MP promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.

Esse dispositivo, explica, levou uma forte corrente a defender como coerente dentro do sistema, que o Código de Processo Penal deve ser alterado, de forma a retirar do juiz a prerrogativa de pedir a instauração do inquérito. Essa corrente entende que o juiz pode ser "contaminado" em sua decisão pelo inquérito na medida em que faz parte de sua constituição.

Biscaia relatou que tramitam hoje na Câmara duas proposições (PL 4254/98, do Senado, e 5353/01, do ex-deputado José Carlos Coutinho), que propõem a supressão dessa possibilidade hoje.

O relator analisou que o PL do Executivo deveria estar apensado às anteriores, já que seu fundamento é justamente o que os outros pretendem alterar. Porém, como a proposta já teve parecer da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, explica, o regimento veda que se faça a apensação.

“Assim, entendo que deva ser mantida a tendência adotada pela Constituição vigente, ao consagrar que o MP é, privativamente, o titular da ação penal pública”, disse.




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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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