|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.06.08  |  Diversos   

Portaria do STJ disciplina suspensão dos prazos processuais

A portaria 97, publicada no Diário da Justiça Eletrônico no último dia 12, trata da suspensão de todos os prazos processuais na secretaria do STJ. Assinada pela diretora-geral do STJ, Shyrlei Lima, em cumprimento ao Regimento Interno, a portaria determina que os prazos fiquem suspensos entre os dias 2 e 31 de julho, voltando a fluir a partir do dia 1º de agosto.

A suspensão dos prazos está prevista no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar n.º 35/79 e nos artigos 81 e 106 do Regimento Interno do STJ. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35), disciplina o período de férias dos membros dos tribunais, determinando que sejam gozadas de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho.

Assim, o regimento dispõe que o ano judiciário no STJ divide-se em dois, recaindo as férias dos ministros nos períodos definidos na Loman, isto é, os trabalhos terão início e se encerrarão, respectivamente, no primeiro e no último dia útil de cada período, com a realização de sessão da Corte Especial. Nesses intervalos, os prazos ficam suspensos no tribunal.



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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