|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.01.08  |  Consumidor   

Portal Mercado Livre é condenado a ressarcir internauta

A 9ª Vara Cível de Brasília condenou o saite Mercado Livre a reparar o internauta Antonio de Carvalho Zemuner, que teria realizado uma venda após o recebimento de um falso comunicado. O juiz João Luis Fischer Dias determinou o pagamento de R$ 2.871,86 pelo dano sofrido. O Mercado Livre ainda pode recorrer da sentença.
 
O autor afirmou que queria vender um equipamento de áudio, utilizado por profissionais de música e acessou o saite Mercado Livre para viabilizar a transação. Segundo a propaganda da empresa, o portal funcionava como um leilão eletrônico, onde o usuário pode se habilitar para compra ou venda de qualquer produto.
 
Porém, antes do acesso ao sistema, é necessário realizar um cadastro, no qual os interessados informam seus dados pessoais como nome, telefone, e-mail e estabelecem uma senha de acesso à comunidade.
 
Com base na segurança oferecida pelo saite, o autor anunciou a venda de seu bem ao valor de R$ 2.800,00. Ele afirmou que recebeu um e-mail informando o recebimento do pagamento e solicitando o envio da mercadoria para o endereço especificado.
 
Zemuner se surpreendeu quando o Mercado Livre lhe comunicou que não havia sido feita nenhuma negociação relativa ao bem e que a mensagem recebida era falsa, pois não fora enviada pelo saite.
 
A defesa do Mercado Livre alegou que atua apenas como intermediário de contratos de compra e venda, e que o autor não atendeu o item 2 do contrato, pois deixou de conferir o status de sua conta antes de remeter a mercadoria ao comprador.
 
O portal argumentou que se o internauta tivesse se precavido, encontraria a informação de que o negócio não foi realizado, muito menos que houve um depósito em sua conta corrente. Assim, afirmou que o erro foi do autor, que se precipitou ao enviar a mercadoria.
 
Dias verificou o autor realmente recebeu uma mensagem que comunicava o recebimento do valor de R$ 2.800,00. Embora falsa, o e-mail reunia condições para ludibriar e enganar o consumidor, pois nela continha a descrição do objeto colocado à venda, com respectivo código.
 
O juiz também afastou o entendimento de que o autor tenha agido com culpa ou infração contratual, mas sim com certa ingenuidade, baseado em propaganda ventilada pelo réu, quanto à segurança, responsabilidade e invulnerabilidade da intermediação de compra e venda pela internet.
 
O magistrado também destacou que o Mercado Livre envia mensagens eletrônicas muito semelhantes àquela recebida pelo autor, comunicando a venda ou a compra de itens levados ao leilão eletrônico.
 
Para o juiz, ao fazer uso de e-mail, a empresa possibilita que estes sejam falsificados ou fraudados, considerando que os procedimentos de segurança são insuficientes, em face do volume de informações passíveis de fraudes. Ou seja, constata despreocupação da empresa com segurança e combate à fraude.
 
Diante dos fatos, o magistrado decidiu condenar o Mercado Livre.com a pagar ao autor a quantia de R$ 2.871,86 corrigidos monetariamente e acrescido de juros de mora. (Proc.n°2007.01.1.045456-0).


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Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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