|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.05.08  |  Diversos   

Portadora de deficiência psicomotora tem direito a benefício assistencial

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que pagar benefício assistencial a uma portadora de paralisia cerebral. A decisão é da 1ª Turma do TRF1.

A autora da ação, que possui deficiência psicomotora por causa da paralisia cerebral, afirmou não poder mais exercer qualquer atividade profissional. Afirmou ainda que precisa da ajuda de amigos e vizinhos para sobreviver.

O INSS, por sua vez, informou que a autora não provou sua deficiência nem a renda mensal de seu grupo familiar, exigências necessárias para a concessão do benefício.

A Lei Orgânica da Assistência Social define o benefício de um salário mínimo às pessoas portadoras de deficiência e aos idosos com mais de 70 anos que comprovem não ter meios para sua própria manutenção, nem tê-la provida por sua família.

Para o relator, desembargador José Amílcar Machado, as provas anexadas ao processo demonstram que a autora atende aos requisitos legais. Quanto à família da autora, o magistrado salientou que ela é constituída por cinco pessoas, todas desempregadas, sendo que a renda total não ultrapassa R$ 151,00. (Apelação Cível Nº 2002.01.99.021141-3/MG)



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Fonte: TRF1


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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