|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.09.08  |  Diversos   

Portador de deficiência que necessita de automóvel com direção hidráulica tem isenção de imposto

O portador de enfermidade tem direito à isenção do ICMS e do IPVA na aquisição de seu automóvel dotado de direção hidráulica, caso não possa dirigir o veículo sem este equipamento em conseqüência de sua deficiência física.

Este é o entendimento unânime da 21ª Câmara Cível do TJRS ao examinar sentença que reconheceu a não-incidência dos impostos ao julgar procedente Mandado de Segurança impetrado por consumidora.

Para a desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, “a instalação da direção hidráulica, no veículo de sua propriedade, constitui-se em especial adaptação às necessidades de seu uso”, considerou. “O fato deste equipamento ser oferecido aos consumidores em geral, não tendo havido, no caso, específica adaptação no veículo, não obsta a concessão da isenção”.

O próprio laudo médico registra que “a adaptação necessária é o opcional direção hidráulica, afirmou a magistrada.  (Proc.nº: 70025828559)



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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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