|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.12.17  |  Advocacia   

Por esvaziamento de quórum, Câmara de Vereadores não vota projeto que prevê injusta arrecadação tributária na Capital

Foto: Lucas Pfeuffer - OAB/RS

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Por esvaziamento de quórum, após 5 horas de Sessão Plenária, na tarde desta quarta-feira (06), a Câmara de Vereadores de Porto Alegre não votou o Projeto de Lei Complementar nº 016/17, que prevê nova arrecadação tributária municipal, prejudicando milhares de contribuintes da Capital.

Apesar desse desfecho, a OAB/RS mais uma vez bradou em nome da advocacia e da cidadania gaúcha. Uma comitiva da entidade, liderada pelo presidente, Ricardo Breier, que também mobilizou o Fórum dos Conselhos de Profissões Regulamentadas, esteve no Plenário para demontrar aos vereadores do equívoco ilegal previsto no texto do PLC.

A matéria, entre outras alterações, propõe uma nova redação ao art. 20, §§ 2º e 16, da LC 7/73 (Código Tributário Municipal), alterando a legislação do Imposto dos Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), devendo elevar significamente a carga tributária de autônomos e profissionais liberais. Ou seja, os profissionais, e que hoje pagam o imposto com base em um valor fixo anual deverão recolher percentual de 2% sobre o valor do serviço prestado.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, se manifestou contrário ao projeto e afirmou que, se houver a aprovação do texto, ocorrerá duas afrontas. A primeira é contrariar decisões do STF e STJ e a segunda é o prejuízo econômico aos destinatários do PLC com o aumento da carga tributária. " A OAB/RS não medirá esforços pela não aprovação do projeto", destacou.

O presidente da Comissão do Direito Tributário da OAB/RS, Rafael Pandolfo, explica que a aprovação do projeto implicaria no aumento de impostos que já foi rejeitado em municípios como São Paulo, pois reconheceram o equívoco da interpretação, defendida aqui pela Fazenda municipal de Porto Alegre. “Essa alteração é que poderá impactar em redução de arrecadação, pois muitos prestadores de serviços poderão optar por municípios vizinhos a Capital, os quais seguirão cumprindo a Constituição e o que diz a lei federal”, falou.

Pandolfo ainda reitera que a medida poderá ter como impacto, a médio e longo prazo, a redução da arrecadação. “A partir de uma interpretação que a própria prefeitura entende como duvidosa e que foi rechaçada em pareceres de todos os juristas que foram consultadas para a matéria”, contou. “O Supremo Tribunal Federal (STF) já afirmou diversas vezes que o recolhimento por profissional é um regime jurídico válido e não se trata de renúncia fiscal, por estar amparada numa lei federal que também não está relacionada a guerra fiscal”, disse.

Também acompanharam a votação os membros da Comissão de Direito Tributário, Fabio Raimundi, Matheus Zomer, Rafael Korff Wagner; o presidente e a vice-presidente do Fórum dos Conselhos Profissionais do RS, Antonio Carlos de Castro Palácios e Claudia de Souza Pereira Abreu, respectivamente; o conselheiro seccional Gabriel Lopes Moreiro; e o presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo, Luciano de Medeiros.

Fonte: OAB/RS

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