|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.06.08  |  Diversos   

Por erro no emplacamento de veículo, proprietário ganha reparação por danos morais

A Disbrave Distribuidora Brasília de Veículos terá de pagar R$ 3 mil de indenização ao dono de um veículo apreendido em blitz da Polícia Militar do Distrito Federal porque a numeração da placa divergia da constante dos documentos. A condenação foi confirmada pela 1ª Turma Cível do TJDFT, devido ao erro no emplacamento ter causado danos morais ao autor da ação judicial.

O autor do pedido de reparação conta que adquiriu e emplacou o veículo na Disbrave. Segundo ele, em fevereiro de 2007, foi abordado em blitz realizada pelo 5º Batalhão da Polícia Militar e teve o carro apreendido porque a numeração constante dos documentos não coincidia com a da placa.

A Disbrave disponibilizou outro automóvel para o cliente até a solução do problema. O carro foi restituído quatro dias depois. O autor alegou que a apreensão do veículo causou-lhe danos morais passíveis de reparação. A Disbrave reconheceu que houve equívoco por parte de seu empregado no emplacamento do veículo do autor da ação judicial. Em sua defesa, a empresa alegou que o cliente e sua família em momento algum foram autuados como suspeitos de crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Argumentou que não havendo lesão à honra não se justifica o pedido de reparação por danos morais. Afirmou, ainda, que não houve agressão física contra o cliente e que a empresa assumiu o erro e se prontificou a corrigi-lo.

Para a juíza da 11ª Vara Cível de Brasília, a conduta do empregado da Disbrave causou dissabores ao autor da ação judicial, pois teve apreendido o veículo pela Polícia Militar, restando evidenciada a negligência da empresa em realizar a devida verificação dos dados antes do emplacamento. "A responsabilização do agente causador do dano moral opera-se por força do simples fato da violação, de forma que, verificado o evento danoso, surge o direito à reparação, independentemente da prova do prejuízo", explicou.

Segundo magistrada, a reparação pelo dano moral traz implícito o caráter nitidamente satisfatório para a parte lesada, em razão da ofensa verificada, pois busca amenizar os sentimentos de vergonha, angústia e mágoa do ofendido. "A apreensão do veículo em decorrência da aposição indevida de placa, por culpa da ré, por si só, é causadora de prejuízos morais, pois se relaciona com a honra da pessoa, com seu bom nome e reputação e independe de seus reflexos patrimoniais", afirmou em sua sentença. (Proc. nº 2007.01.1.027344-0).


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Fonte: TJDFT


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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