|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.12.09  |  Diversos   

Poluição sonora diurna é proibida

Uma liminar da Justiça proibiu um bar de Uberaba, Triângulo Mineiro, de produzir qualquer tipo de sonorização através de aparelhos ou por execução ao vivo de shows, durante a feijoada servida nas tardes de sábado. O bar deverá retirar ainda da rua qualquer objeto por ele instalado, como mesas, cadeiras, instrumentos de sonorização etc. Foi estabelecida uma multa diária de R$ 1.000 para o caso de descumprimento.

A decisão é da 15ª Câmara Cível do TJMG, que confirmou decisão de primeiro grau.

Na petição inicial, o promotor de Justiça narra que, conforme apurado em inquérito civil público, todos os sábados, entre 13h30 e 17h, o bar promovia uma feijoada com sonorização na praça, ao vivo e por aparelhos mecânicos, sem qualquer tratamento acústico que impedisse a perturbação ao sossego dos moradores do entorno.

O proprietário do bar chegou a comparecer em audiência na Promotoria de Justiça, comprometendo-se a adotar medidas para evitar a poluição sonora. Os moradores da praça, contudo, denunciaram que o estabelecimento não adotou qualquer providência posteriormente e inclusive juntaram provas confirmando a realização de um show por um grupo de pagode no bar, constituído de seis pessoas, munidas de microfones, tambores e violões. Segundo os moradores, os eventos ocorridos no bar são transmitidos para a parte externa, através de uma tela de vídeo.

Em sua defesa, o proprietário do bar alegou que a poluição sonora não foi comprovada, existindo no bar apenas um som ambiente e que não há mais apresentação de nenhum grupo de pagode. Ele juntou aos autos um abaixo-assinado com assinaturas de vários moradores, com a afirmação de que a música do bar não os incomoda, ressaltando que apenas alguns poucos moradores implicam com o som.

A juíza Régia Ferreira de Lima, da 2ª Vara Cível de Uberaba, em decisão liminar, acatou o pedido do MP e proibiu o bar de produzir qualquer som, seja mecânico ou ao vivo, que cause prejuízo aos moradores do entorno, determinando que qualquer atividade promovida com a aglomeração de pessoas conte com o necessário tratamento acústico capaz de impedir que a sonorização alcance o ambiente externo do estabelecimento. A decisão determinou também que sejam retiradas as mesas, cadeiras e outros objetos instalados na praça. O descumprimento dessas determinações acarretará em multa diária de R$ 1.000.

O relator ressaltou que “praça e calçada são bens públicos de uso comum do povo e, desse modo, não podem ou não devem ser submetidos à fruição privada de ninguém”. O desembargador ressaltou ainda a falta de autorização para a ocupação de tais espaços. (Processo: 1.0701.08.231291-2/001).




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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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