|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.09.17  |  Diversos   

Policial não será indenizado por ter sido impedido de entrar armado em hospital na Paraíba

De acordo com o magistrado, está claro que o autor não poderia ingressar nas dependências do hospital portando arma de fogo, ainda que se estivesse fardado.

O juiz de direito da 12ª vara Cível de João Pessoa/PB, Manuel Maria Antunes de Melo, julgou improcedente o pedido de danos morais feito por um policial militar que pretendia ser indenizado por ter sido impedido de entrar armado em um hospital ao visitar um familiar internado. De acordo com o magistrado, está claro que o autor não poderia ingressar nas dependências do hospital portando arma de fogo, ainda que se estivesse fardado. “Não se pode olvidar que a instituição hospital se submete a regras rígidas de segurança, sendo responsável pela incolumidade dos que se acham em seu interior, especialmente dos pacientes que ali estão recebendo assistência médico-hospitalar. ”

“Fere o bom senso e despreza a lógica do razoável, a pretensão de quem quer que seja, policial militar ou não, de pretender ingressar nas dependências de uma unidade hospital portando arma de fogo, salvo, evidentemente, quando se é convocado para cobrir uma diligência policial, seja pela própria unidade hospital, seja por terceiro, o que não era o caso dos autos. ” O magistrado não viu nenhum ilícito no fato de o hospital restringir a entrada de pessoas armadas em suas dependências, “pois ninguém se sente seguro num hospital em que pessoas entram armadas livremente, sejam elas policiais ou não, situação que, se verificada no mundo dos fatos, seria um tremendo absurdo, não apenas pelo clima de mera insegurança que isso provocaria, mas também pelo de risco de contaminação das dependências hospitalares. ”

Processo: 0013656-56.2014.815.2001

Fonte: Migalhas

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