Um policial militar acusado de facilitar a entrada de drogas e aparelhos celulares em um presídio de Fortaleza teve habeas corpus negado pela 1ª Câmara Criminal do TJCE.
Integrando o quadro de segurança da Casa de Privação Provisória de Liberdade, o policial pretendia distribuir no presídio 648 gramas de maconha, cocaína e crack, além de drogas medicamentosas.
A defesa ingressou com habeas corpus no TJCE, alegando que a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória é carente de fundamentação.
O desembargador e relator do julgamento, Haroldo Correia de Oliveira Máximo, afirmou “A conduta do paciente denota alto grau de reprovabilidade, uma vez que se trata de pessoa que, integrando o quadro de segurança do referido presídio, deve, para acautelar o meio social, inibir esse tipo de procedimento”. (nº 40204-98.2010.8.06.0000)
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Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759