|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.04.10  |  Diversos   

Policiais criticam rigor de PL sobre abuso de autoridade

Representantes de entidades de policiais civis, militares e federais criticaram o rigor das penas previstas nos projetos de lei 6418/09 e 3886/08, ambos do deputado Raul Jungmann, que tratam de crimes de abuso de autoridade. O assunto foi discutido em audiência pública da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

O delegado Marcos Leoncio Sousa Ribeiro, representante da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), disse que esses projetos tratam o tema de forma exagerada. “O legislador deve ser astuto para não impor pena que beneficie o infrator, na medida em que torna tímido o agente do Estado”, defendeu.

Ribeiro afirmou que a lei atual sobre abuso de autoridade (Lei 4.898/65) pode ser considerada branda, mas ressaltou que, em geral, os crimes de abuso de autoridade são associados a outros crimes que já têm pena prevista.

Segundo o delegado, os projetos em discussão não asseguram o direito de defesa aos policiais e podem gerar denunciação caluniosa – crime em que pessoas denunciam o policial sem ele ter feito nada. “O Estado deseja tratar seus agentes como criminosos”, disse.

Punição desproporcional

Para o representante da Federação Nacional das Entidades dos Oficiais Militares Estaduais Elias Miler da Silva, o PL 6418/09 é desproporcional em suas punições. Segundo ele, 54 das condutas elencadas são típicas de policial, e apenas 7 de juiz e 2 de integrante do Ministério Público. Ele afirmou que é preciso fazer uma lei mais isonômica e que possa ser efetivamente aplicada.

“Vamos atualizar a lei em vigor, mas não desvirtuá-la. Queremos uma lei efetiva que englobe todo agente que comete abuso e não apenas policiais”, disse.

O representante dos oficiais militares lembrou que, além da lei sobre abuso de autoridade, existem outras leis que punem crimes associados à conduta policial – como a Lei dos Crimes de Tortura (9.455/97), o Estatuto do Idoso e a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92).

Intimidação

O delegado Benito Augusto Galiani Tiezzi, representante da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), também criticou a punição prevista no PL 6418/09. “Ao impor penas de reclusão que chegam a oito anos, multas, perda do cargo e inabilitação de direitos, a lei poderá levar o policial a ser marginal”, apontou.

Segundo Tiezzi, é preciso levar em consideração que o trabalho do policial é complexo e que deve haver um equilíbrio para não intimidar o agente público. Ele defendeu, portanto, a rejeição do PL 6418/09.

Para o deputado Paes de Lira, os projetos de lei merecem ampla reformulação. "A lei vigente pode ser revista, mas sem a ótica de impedir o trabalho policial ou de acovardar ou encurralar o agente".

O relator do projeto na Comissão de Segurança Pública, deputado Marcelo Itagiba, afirmou que o aperfeiçoamento da legislação é importante para corrigir desvios de conduta dentro das corporações. "Todos nós queremos uma polícia justa, correta, bem remunerada", disse. Itagiba ainda não apresentou seu parecer sobre os projetos. (PL-3886/2008; PL-6418/2009).




..................................
Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro