|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.09.07  |  Diversos   

Polícia Federal invade sede da OAB-DF a pedido do MP

A Polícia Federal invadiu na segunda-feira (03) a seccional do Distrito Federal da OAB. A invasão, para cumprir mandado de busca e apreensão de documentos, aconteceu enquanto na sede do Conselho Federal da OAB era feita solenidade de entrega da carteira de advogado para o ministro aposentado do STF Sepúlveda Pertence.
 
Vários documentos foram apreendidos. Mas, por enquanto, não poderão ser analisados. É que, segundo decisão judicial, a ação de busca e apreensão foi fruto de uma ilegalidade cometida pelo Ministério Público Federal. 
 
No ano passado, a OAB-DF, após procedimentos internos, pediu à Superintendência da Polícia Federal instauração de inquérito policial para apurar supostas fraudes nos Exames de Ordem. Para ajudar nas investigações, encaminhou todas as provas colhidas até aquele momento. Paralelamente, o MPF instaurou procedimento investigatório, assinado pela procuradora Anna Carolina Resende de Azevedo Maia, a fim de apurar o que já era investigado pela PF.
 
A procuradora pediu uma série de documentos. A OAB-DF, mesmo com dificuldade para juntá-los, atendeu ao pedido. Ainda assim, o MPF, insatisfeito, pediu busca e apreensão do material que acreditava estar na sede da Ordem, solicitação atendida pelo juiz substituto 10ª Vara Federal de Brasília, Ricardo Augusto Soares Leite. A ordem foi cumprida na segunda-feira, pegando presidente, diretores e funcionários da entidade de surpresa.
 
Imediatamente, o Conselho Federal da OAB entrou com pedido de mandado de segurança para que todos os materiais apreendidos fossem lacrados, até o julgamento final do mandamus. Ao analisar o pedido para lacrar os documentos, o titular da 10ª Vara, juiz José Airton de Aguiar Portela, considerou a busca abusiva e autorizou a solicitação.
 
O argumento do presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas, advogado Alberto Zacharias Toron, e do presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-DF, Ibaneis Rocha Barros Júnior, foi o de que a primeira ordem judicial proferida pelo juiz Ricardo Augusto Soares Leite "foi ilegal e arbitrária" , porque em nenhum momento foi demonstrado pela procuradora Anna Carolina, nem pelo juiz substituto, qualquer ato da diretoria da OAB-DF que dificultasse as investigações em curso na Polícia Federal.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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