A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou pedido para que fossem restabelecidas playlists em um aplicativo de músicas, bem como duas contas de usuários da mesma plataforma. As playlists criadas e mantidas pelas contas excluídas somavam 3,59 milhões de seguidores. O caso foi ajuizado na comarca de Itajaí.
Os dois usuários pediram o restabelecimento imediato do acesso às contas e o restabelecimento das playlists – listagem de músicas para execução na plataforma. De acordo com o pedido, tais listas deveriam manter a mesma posição em que se encontravam no momento em que foram excluídas, com todas as funcionalidades recuperadas e livres de qualquer tipo de punição que dificultasse a busca e o aparecimento para os demais usuários, com a garantia ainda da contabilização dos streams – execuções das músicas – para os artistas.
Em primeiro grau, a Justiça rejeitou o pedido de tutela de urgência. A decisão destacou que o pedido foi baseado em suposta falha na prestação do serviço e na conduta abusiva da parte ré. Porém, a comprovação do defeito na prestação do serviço depende necessariamente de apresentação e produção de provas, de forma que é preciso submeter a questão ao contraditório.
Os dois usuários, então, recorreram da decisão ao TJ por agravo de instrumento. Sustentaram que o cancelamento abrupto e sumário das contas e playlists implica a perda diária de engajamento, ou seja, a perda diária de seguidores que certamente são almejados por quem trabalha nos meios digitais.
Citada, a empresa ré afirmou que os usuários banidos trabalham e pretendem fazer negócios em cima de potencialização artificial e irregular de músicas e playlists, notadamente a partir da venda de posições aos artistas – conduta vedada pela plataforma.
O pedido de restabelecimento das contas e playlists foi novamente negado. Segundo a desembargadora que relatou o agravo, as diretrizes do aplicativo preveem a possibilidade de remoção de qualquer contribuição de conteúdo ou material feita para o serviço, bem como o encerramento de contas, em caso de violação dessas diretrizes e de regras do usuário. A decisão da câmara foi por unanimidade. A ação no juízo de origem ainda seguirá sua tramitação até julgamento de mérito.
Processo: 5028750-78.2023.8.24.0000
Fonte: TJSC