|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.06.18  |  Consumidor   

Plataforma de vendas online não deve indenizar vendedor que não foi diligente, afirma TJRJ

Em 1º grau, conseguiu indenização por dano moral de 3 mil reais e danos materiais, de pouco mais de 9 mil reais.

A 5º turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) reformou uma sentença para julgar improcedente uma ação contra uma plataforma de vendas online. Isso porque a turma constatou a falta de diligência do autor, que desprezou a ferramenta disponibilizada pelo site para a confirmação do pagamento antes do envio da mercadoria para o comprador.

O autor da ação alegou que realizou a venda de um relógio e, ao solicitar o repasse do valor pago ao marketplace, foi surpreendido com a informação de que não havia depósito efetuado pelo comprador. Em 1º grau, conseguiu indenização por dano moral de 3 mil reais e danos materiais de pouco mais de 9 mil reais. Ao analisar o caso, a juíza de direito, Alessandra Cristina Tufvesson, relatora, consignou que, no documento que prevê os “Termos e Condições de Uso” da plataforma online, está clara a obrigatoriedade da verificação da conta gráfica antes da remessa do produto, e ainda destaca ser insuficiente o envio de e-mails para a comprovação de existência de valores.

“Frise-se que os termos são de fácil compreensão e de necessária concordância para utilização do sistema, não tendo o autor comprovado a consulta prévia à referida conta, assumindo, desta forma, o risco no envio do produto antes da quitação.” (grifos nossos)

Dessa forma, concluiu a relatora, está constatada a falta de diligência do autor, que desprezou a ferramenta disponibilizada pelo site para a confirmação do pagamento, afastando, portanto, o nexo de causalidade entre a atividade desenvolvida pelo réu e os danos sofridos. A decisão da turma foi unânime.

 

Fonte: Migalhas

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