|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.06.08  |  Diversos   

Plano de saúde que recusou beneficiário com necessidades especiais é punido

A 1ª Turma Recursal do TJDFT manteve decisão que condenou a Golden Cross a pagar indenização de R$ 14 mil por ter se recusado a admitir como beneficiário do plano de saúde um menor com doença preexistente. A ação foi movida pela mãe da criança, de 10 anos, que é portadora de paralisia cerebral.

Na sentença proferida pelo 2º Juizado Especial de Competência Geral de Sobradinho (DF), em dezembro de 2006, a juíza avaliou que constatada doença ou lesão preexistente, a operadora é obrigada a oferecer ao consumidor outras possibilidades, como o Agravo do Contrato ou Cobertura Parcial Temporária, e não simplesmente negar-se a contratar, alegando
desvantagem financeira e desequilíbrio contratual. Diante disso, a magistrada citou os artigos 11 e 14 da Medida Provisória nº 2.177/2001, para embasar a decisão.

No caso, a juíza entendeu que, tendo negado seu acesso à saúde – direito fundamental garantido pela Constituição Federal – a autora sofreu dano moral, diante do sofrimento experimentado, ainda mais considerando a delicada situação de saúde do filho que requer tratamento médico intensivo e gastos constantes. Assim, a magistrada condenou a Golden Cross ao pagamento de R$ 14 mil de reparação por danos morais em favor da autora.

A sentença agora foi confirmada, por unanimidade, pelos integrantes da 1ª Turma Recursal, que negaram o recurso protocolado pela Golden Cross.
(Proc. nº 2006.06.1.008341-4).




.................
Fonte: TJDFT




Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro