|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.12.09  |  Diversos   

Plano de saúde deverá continuar fornecendo tratamento ambulatorial a paciente após internação

A 5° Câmara Cível do TJRS determinou por unanimidade que a Unimed cubra tratamento de paciente diabética com insuficiência renal terminal, arcando integralmente com as sessões de hemodiálise ambulatorial, conforme prescrição médica.

O pedido da paciente foi negado na 1ª instância, tendo havido recurso ao Tribunal. A autora da ação narrou que as sessões de hemodiálise vinham sendo realizadas normalmente durante o período de internação, e que sua suspensão poderia levar à morte. Porém, a empresa negou-se a autorizar a continuidade do procedimento após a alta, sob a alegação de que não há previsão contratual.

Na interpretação do desembargador relator, Romeu Marques Ribeiro Filho, se caracterizada a urgência/emergência em face da gravidade da doença, com risco de óbito, é inviável a negativa de cobertura sob a alegação de que existe cláusula de exclusão na cobertura do contrato.

Afirmou que é abusiva a cláusula que coloca a segurada em desvantagem exagerada, desnaturando o próprio contrato de assistência à saúde e ferindo o princípio da boa-fé.

Aplicou o disposto na Lei nº 9.656/98, ainda que a apólice seja anterior a sua edição, pois as renovações ocorreram na vigência da nova legislação. Proc.nº:70029768710

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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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