|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.06.22  |  Dano Moral   

Plano de saúde deve indenizar paciente que foi impedido de se consultar

Um paciente que foi impedido de se consultar com neurologista deve ser indenizado por um plano de saúde. O caso aconteceu quando o autor já estava no consultório médico e foi surpreendido por uma atendente, dizendo que ele deveria se retirar do local pois seu plano havia negado a autorização do procedimento.

O autor contou que, anterior ao fato, havia ingressado com uma ação judicial a fim de revisar o aumento abusivo da mensalidade, motivo pelo qual os depósitos ao requerido estavam sendo realizados judicialmente, apesar disso, ainda eram feitas diversas cobranças.

Após sair do consultório, o autor exigiu que o hospital ligasse para o requerido, os quais autorizaram a consulta, porém, como o sistema não admite a forma de pagamento judicial, há um bloqueio automático, não sendo possível acessar o histórico médico do autor.

O paciente disse que ficou transtornado pela humilhação que sofreu diante do médico, dos funcionários do hospital e de outros pacientes.

Em contrapartida, o plano de saúde alegou que em nenhum momento suspendeu o convênio, apenas fez constar no sistema a informação de que o autor faria os depósitos em juízo e, por isso, deveria buscar autorização junto a central de atendimento.

O juiz da 5ª Vara Cível de Vila Velha, responsável pelo caso, verificou que o requerido dificultava as autorizações de consultas para o requerente, visto que constava no sistema que havia uma pendência no momento de solicitar a consulta, mesmo com os depósitos sendo realizados.

Considerou, ainda, que os transtornos passados pelo autor, a cada vez que precisou marcar uma consulta, duraram um certo tempo.

Em vista disso, a indenização por danos morais foi fixada em 10 mil reais em favor do paciente.

Processo: 0025194-78.2012.8.08.0035

Fonte: TJES

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