|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.10.17  |  Diversos   

Plano de saúde deve custear medicamento para câncer de pele

O juiz concedeu a tutela de urgência, por considerar que os elementos evidenciam a probabilidade do direito da autora, haja vista a tutela da saúde e da dignidade humana, os preceitos da legislação aplicável à relação contratual (leis 8.078/90 e 9.656/98) e a jurisprudência do TJ/SP sobre a matéria.

Uma consumidora conseguiu na justiça o direito de ter custeado pelo plano de saúde seu tratamento contra câncer de pele. A liminar é do juiz de direito da 2ª vara Cível de Abaquara/SP, Jomar Juarez Amorim.

A mulher pleiteava cobertura do medicamento "Nivolumab", indicado para o tratamento do melanoma. O juiz concedeu a tutela de urgência por considerar que os elementos evidenciam a probabilidade do direito da autora, haja vista a tutela da saúde e da dignidade humana, os preceitos da legislação aplicável à relação contratual (leis 8.078/90 e 9.656/98) e a jurisprudência do TJ/SP sobre a matéria. Também foi concedida a gratuidade da Justiça. Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária é de 10 mil reais.

Processo: 1018175-26.2017.8.26.0003

Fonte: Migalhas

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