|   Jornal da Ordem Edição 4.429 - Editado em Porto Alegre em 19.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.10.24  |  Consumidor   

Plano de saúde deve custear feminização facial e mamoplastia em mulher transexual

A Turma I do Núcleo de Justiça 4.0, em 2º grau, manteve sentença da 9ª Vara Cível de São Paulo, proferida pelo juiz Valdir da Silva Queiroz Junior, que determinou que um plano de saúde custeie o procedimento de feminização facial e mamoplastia de aumento requeridos por uma mulher transexual. A empresa rejeitou a cobertura dos tratamentos alegando que não estão previstos na resolução normativa vigente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

No acórdão, o relator da apelação, Olavo Sá, salientou que “a apelada é pessoa transexual que se reconhece como do gênero feminino e, com base em laudos médicos profissionais, confirmou sua disforia de gênero e iniciou sua jornada para alcançar, ainda mais, o corpo com aspectos femininos”. 

O magistrado apontou que a cirurgia pretendida não possui finalidade estética, sendo necessária para adequar sua identidade de gênero e preservar o bem-estar psicológico da autora, não podendo, ainda, ser ignorado o princípio da dignidade humana. “Portanto, uma vez constatado o caráter não estético do procedimento, necessário à reparação da incongruência entre a aparência física e autoimagem da apelada, como forma de preservação da dignidade e da saúde humana, a negativa de cobertura se mostra abusiva”, destacou o relator. 

Completaram a turma julgadora os magistrados Barbosa de Freitas e Regina Aparecida Caro Gonçalves. A decisão foi unânime. 

Fonte: TJSP

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