|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.09.09  |  Dano Moral   

Plano de saúde condenado a pagar indenização por danos morais

O Bradesco Saúde foi condenado a pagar R$ 8.300,00 de indenização, a título de danos morais, a um consumidor por negar reembolso. A seguradora recorreu da sentença, mas os desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJRJ decidiram mantê-la. O reclamante, cliente do plano de saúde desde 1997, precisou fazer exames que determinaram a necessidade de uma cirurgia no coração. O gasto total do autor da ação com exames e com a operação foi de R$ 20 mil, mas a empresa só reembolsou a quantia de R$ 3.705,86.

A 1ª Câmara Cível concordou que o contrato estabelecido com o segurado garante o pagamento integral das despesas referentes aos exames e à cirurgia. O Bradesco Saúde, além de pagar a indenização por danos morais, terá que ressarcir o cliente no valor total das despesas médicas.

De acordo com os desembargadores, a recusa do reembolso de alguns exames é descabida, uma vez que cabe a junta médica aferir a real necessidade do paciente. O desembargador Fábio Dutra, relator do processo, afirma que "não pode ser considerado razoável que um contrato que prevê a cobertura para uma determinada doença e a internação do segurado, contenha cláusula que restrinja os exames que serão reembolsados".



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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