|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.07.22  |  Advocacia   

Plano de Recuperação da Advocacia é prorrogado até o dia 31 de julho

O Plano de Recuperação da Advocacia (PRA) da OAB/RS, destinado a auxiliar as advogadas e os advogados atingidos financeiramente pela pandemia de Covid-19, será prorrogado até o dia 31 de julho. Esta será a segunda prorrogação do PRA, que foi lançado oficialmente em fevereiro deste ano. Para o presidente da Ordem gaúcha, Leonardo Lamachia, o Plano lançado pela OAB/RS é “o mais robusto” de todo o país. “Estamos estendendo a mão àqueles colegas que foram duramente atingidos pela pandemia. Com isso, reforçamos o compromisso assumido de estar ao lado da advocacia gaúcha”, disse o presidente, que assina a Resolução 05/2022.

O Plano

Advogados(as) e estagiários(as) inscritos na OAB/RS que possuam algum débito junto à entidade ou que necessitem de auxílio financeiro poderão contar com o PRA, primeira etapa do projeto de recuperação da advocacia idealizado e executado pela Ordem gaúcha. Ao todo, serão quatro opções de auxílio, a começar pelo parcelamento dos débitos das anuidades e multas em atraso no período de 2020/2021.

O Plano prevê o parcelamento em até 36x vezes (sem juros) dos valores devidos. O parcelamento poderá ser realizado através de cartão de crédito e/ou por meio de boletos bancários, encaminhados pela OAB/RS ao optante. As resoluções do Plano também estabelecem:

- Isenção da multa eleitoral por ausência de voto decorrente de inadimplência;

- Isenção de multa moratória;

- Isenção de juros de mora.

Além disso, em breve serão estabelecidas outras medidas, como a redução de taxas para registro de sociedades de advogados, a liberação de créditos para a advocacia em crise, com condições facilitadas para os profissionais atingidos pela pandemia, e uma linha de crédito voltada à compra de equipamentos para escritórios.

Como aderir?

Os interessados em aderir ao Plano de Recuperação da Advocacia devem fazer a solicitação, preferencialmente, através do Portal da Advocacia. Caso ocorram dificuldades neste processo, é indicado o contato pelo telefone (51) 3287-1888 ou pelo e-mail [email protected].

Fonte: OAB/RS

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