No processo, a autora pediu que fossem penhorados os planos de previdência dos sócios da devedora, já que não foram encontrados bens em nome da empresa para quitar a dívida trabalhista.
Devido ao caráter de subsistência, fundos de previdência privada são impenhoráveis. Assim decidiu a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ao considerar que esse tipo de plano deve receber o mesmo tratamento que o salário, a pensão e a aposentadoria. Saldos da previdência são impenhoráveis, pois possuem caráter de subsistência do devedor, ainda que no futuro, decidiu TRT.
No processo, a autora pediu que fossem penhorados os planos de previdência dos sócios da devedora, já que não foram encontrados bens em nome da empresa para quitar a dívida trabalhista. Ao manter a sentença, 9ª Turma do TRT-2 disse que os saldos da previdência são impenhoráveis, pois possuem caráter de subsistência do devedor e de sua família, ainda que no futuro. "Isso porque referidos valores de previdência privada podem vir a ser a única fonte de recursos do devedor em idade avançada — justamente quando mais for necessário — restando claro o caráter alimentício dos valores", explicou o relator, desembargador Sergio Junqueira Machado.
0023300-18.2003.5.02.0062
Fonte: Conjur