|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.03.08  |  Diversos   

PL quer impedir apelação direta a tribunal superior

O Projeto de Lei 2633/07, do deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR), revoga do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) a norma que possibilita apelação direta ao tribunal de instância superior.

Segundo Fruet, quando esse dispositivo foi incorporado à lei, em 1964, alegou-se que facilitaria o trabalho dos advogados que residissem nas capitais e representassem clientes do interior, permitindo que apresentassem as razões da apelação quando os autos já estivessem no tribunal de instância superior.

No entanto, o deputado defende que a medida não faz mais sentido na sociedade atual, pois os meios de comunicação, de transmissão de dados e de documentos permitem aos advogados apresentar sem dificuldades as apelações diretamente ao juízo de primeiro grau onde tramita a ação. Ele ressalta também que muitos estados têm atualmente sistema de protocolo integrado que possibilita a apresentação da petição em qualquer fórum do estado.

Fruet argumenta ainda que a prática mostra que a lei se transformou "em um privilégio de poucos e tem sido utilizada unicamente com o objetivo de dificultar o rápido andamento do processo". Para ele, a norma não se enquadra aos princípios do Direito processual moderno, de celeridade do processo e de economia processual. O projeto terá análise em caráter conclusivo da CCJ.



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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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