|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

14.04.08  |  Diversos   

PL que criminaliza violar prerrogativas pode ganhar urgência

O deputado federal Ciro Nogueira apresentou requerimento para inserir o projeto de lei nº 4.915, de 2005, que define o crime de violação de direitos e de prerrogativas do advogado, na pauta de proposições de urgência. O requerimento se baseia no artigo 155 do regimento Interno da Câmara dos Deputados, utilizado para dar mais agilidade à tramitação de matérias. Segundo a proposta, da deputada federal por São Paulo Mariângela Duarte, o "Conselho Seccional da OAB, por intermédio de seus presidentes, poderá requisitar à autoridade policial competente a abertura de inquérito por violação aos direitos e prerrogativas do advogado".

O projeto prevê pena de detenção de seis meses a dois anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver. Segundo o deputado Ciro Nogueira, muitos advogados se vêem limitados em sua atuação profissional, o que compromete os direitos que se referem à liberdade individual. "O advogado exerce uma função social, portanto, deve ter sua atuação resguardada", destacou Ciro Nogueira.



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Fonte: CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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