|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.07.08  |  Trabalhista   

PL propõe transferência de ônus da prova em ações trabalhistas

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3427/08, do deputado Daniel Almeida (PCdoB - BA), que transfere o ônus da prova para o empregador nos casos de pedido de adicional de insalubridade, periculosidade e indenização por acidentes de trabalho.

A proposta estabelece que o empregador deverá apresentar, no momento da defesa, prova de que o ambiente de trabalho oferecido a seus empregados é livre de agentes insalubres ou perigosos, bem como a de que adotou todas as medidas preventivas necessárias à manutenção da saúde do trabalhador. Somente se o empregador não apresentar essas provas o juiz designará perícia que será paga pela empresa. A proposta modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Decreto-lei 5.452/43.

Atualmente, o juiz designa um perito habilitado ou perícia por parte do Ministério do Trabalho. No caso dos peritos contratados, o pagamento dos honorários é de responsabilidade da parte sucumbente (que perde a ação), desde que esta não seja beneficiária da justiça gratuita. O parlamentar lembra, no entanto, que ainda há divergências dos juízes sobre a responsabilidade final pelo pagamento desses honorários. O deputado acredita que a inversão do ônus da prova reduzirá esse problema.

O projeto também muda as regras para a requisição de perícia pelo Ministério do Trabalho. Pelo texto, a requisição de peritos do órgão só será feita em casos excepcionais.

Segundo Almeida, a legislação trabalhista já determina que o empregador deve elaborar programas de controle médico de saúde ocupacional e de prevenção de riscos ambientais, além de laudo técnico das condições ambientais de trabalho, previsto na legislação previdenciária.

Esses documentos, segundo ele, na maioria dos casos, já são suficientes para determinar a propriedade dos pedidos de adicionais de insalubridade ou de periculosidade ou de indenização por acidente. "Em alguns casos, é possível até que tais provas sejam suficientes para a formação do juízo decisório, tornando dispensável a realização de prova pericial", afirmou.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.



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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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