|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

14.03.08  |  Legislação   

PL poderá permitir que preso por dívida cumpra pena em casa

O Projeto de Lei 2593/07, do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), permite que o juiz autorize o cumprimento de prisão civil em albergue ou em domicílio, "se assim recomendarem as circunstâncias do caso concreto, a serem prudentemente avaliadas pelo juiz". O parlamentar esclarece que sua proposta se aplica, por exemplo, às hipóteses em que o devedor é pessoa idosa , doente ou mulher grávida.

A proposta também estabelece que na falta de estabelecimento adequado, o cumprimento da prisão civil se efetivará em seção especial da cadeia pública, devidamente isolada.

De acordo com a legislação brasileira, pode haver prisão civil (por dívidas) em apenas dois casos: por falta de pagamento de pensão alimentícia e para depositário infiel (pessoa a quem foi confiado um bem e não o preservou adequadamente ou o vendeu).

O projeto também retira da Lei de Execução Penal (7.210/84) a prisão administrativa. O deputado argumenta que esse tipo de prisão já foi retirado da Constituição. O PL será analisado pela CCJ e pelo Plenário.



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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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