|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.03.08  |  Diversos   

PL poderá permitir que advogado defenda cliente em CPI

O Projeto de Lei 2646/07, do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), assegura o uso da palavra aos advogados nas reuniões das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), sempre que necessário para a defesa dos direitos de seus clientes. A proposta altera a lei que normatiza as CPIs (Lei 1.579/52) e determina que, para fazer uso da palavra, o advogado deverá pedi-lo, pela ordem, ao presidente da comissão. A única ressalva, no entanto, é que o advogado não poderá interromper ou interpelar os parlamentares quando estes estiverem falando.

O autor da proposta lembra que a Constituição Federal consagrou os princípios da indispensabilidade e da imunidade do profissional da advocacia. Além disso, acrescenta, já há decisão favorável do STF a esse respeito. "A pessoa que estiver sendo ouvida em sessão de CPI tem direito à assistência de advogado, cuja intervenção deverá exprimir o resguardo à liberdade pública e aos direitos e garantias fundamentais", sustenta o parlamentar.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela CCJ da Câmara. 



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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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