|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.06.08  |  Diversos   

PL poderá autorizar juiz a vender bens apreendidos

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2869/08, apresentado pelo deputado Ratinho Júnior (PSC-PR), que autoriza o juiz a leiloar o bem apreendido, mesmo que não seja deteriorável, e depositar o dinheiro. Atualmente, o juiz, em alguns casos, já autoriza o leilão do bem apreendido, mas não existe a previsão legal. A legislação (Decreto-Lei 3.689/41) prevê apenas que o juiz deva leiloar "coisas facilmente deterioráveis".

Ocorre, segundo o autor, que há dificuldade de avaliação do que é considerado "facilmente deteriorável" e o tempo adequado para a venda do bem. Por isso, argumenta o parlamentar, sua proposta vai evitar a perda excessiva do valor do bem pelo decorrer do tempo sem utilização. "A mídia já denunciou inúmeras situações de uso indevido, por parte de autoridades constituídas, de coisas apreendidas, especialmente veículos de luxo", afirma Ratinho Júnior, observando que esse tipo de abuso é contornável pela aprovação de sua proposta.



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Fonte: Agência Câmara




Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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