|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

12.03.08  |  Advocacia   

PL na Câmara inclui Estatuto da Advocacia em prova de concurso

A Câmara dos Deputados avalia a proposta de inclusão, nas provas dos concursos públicos, de questões relativas ao Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). A medida está prevista no Projeto de Lei 2572/07, do deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG). De acordo com a proposta, as questões serão incluídas tanto nas provas de nível médio quanto nas para cargos de nível superior.
 
De acordo com o autor, “é comum que, nos órgãos públicos, sejam desrespeitadas as prerrogativas dos advogados no exercício de suas funções”. O deputado ressalta que o estatuto estabelece essas prerrogativas, que constituem garantias não dos profissionais, mas dos cidadãos. O parlamentar lembra ainda que elas são fundamentais para garantir o direito de defesa e o devido processo legal. Porém, na opinião de Oliveira, os servidores e detentores de cargos públicos, na maioria de vezes, desconhecem tal legislação.
 
Segundo o projeto, serão incluídas, principalmente, perguntas sobre as prerrogativas profissionais dos advogados. Nos concursos específicos para áreas jurídicas, que exigem formação em Direito, as questões sobre o assunto deverão ser feitas no percentual de 5% do total de perguntas elaboradas no exame. Já para os demais concursos, esse percentual deverá ficar entre 2% e 5%.
 
O projeto tramita em regime de prioridade, anexado ao PL 3461/89, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos. Os textos serão analisados pelo Plenário.
 


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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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