|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

05.10.23  |  Advocacia   

PL da gestão Claudio Lamachia que torna obrigatória presença da advocacia em CEJUSCs é retomada pela OAB

O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, por unanimidade, a criação de um grupo de trabalho para que a presença do advogado seja indispensável no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs). Recentemente, os ministros do STF julgaram constitucional a disposição do CNJ que prevê a facultatividade de representação por advogado ou defensor público nos centros (ADI 6.324).

Para isso, o grupo deve atuar junto ao Congresso Nacional, STF e CNJ. Uma das iniciativas, foi a retomada do PL nº 5511/16, criado e aprovado na Câmara de Deputados na gestão do ex-presidente nacional da OAB Claudio Lamachia em 2018. Após o fim da gestão, o PL estava arquivado na CCJ do Senado. Agora, ele se encontra como Projeto de Lei Complementar (PLC) Nº 80/2018 ao qual “obriga a participação do advogado na solução consensual de conflitos, tais como a conciliação e a mediação”. Atualmente o referido PLC aguarda definição de um relator.

De acordo com presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, na prática, a decisão do STF, causa embaraço a sociedade, fazendo a advocacia parecer desnecessária às mediações. “Reforçamos: a advocacia é indispensável à cidadania. A decisão prejudicará as partes envolvidas nas conciliações. A possibilidade de dispensa de um profissional com conhecimento técnico na área jurídica pode, inclusive, deixar os envolvidos em desvantagem na solução de conflitos na Justiça”, alertou.

O presidente da Ordem gaúcha lembrou ainda que em 2018 a OAB Nacional, por iniciativa do então presidente Claudio Lamachia, já articulava junto ao Legislativo uma solução para a questão. À época, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) Nº 5511/16, sobre a obrigatoriedade da presença da advocacia nas soluções consensuais de conflito.

Atento ao desenrolar do caso, o presidente da Comissão Especial de Mediação da OAB/RS, Ricardo Dornelles, que também participou da iniciativa à época, corroborou a fala de Lamachia. “O advogado e a advogada acabam sendo um grande parceiro do mediador, pois desenvolvem com os profissionais a construção de um resultado, e não uma solução de uma maneira imposta por um terceiro. Por isso se faz tão importante a presença da advocacia em audiências com esse teor”, disse, ao se manifestar sobre o tema.

Fonte: OAB/RS

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