A Câmara dos Deputados analisa proposta que criminaliza a prática de jogos de azar (bingos, máquinas caça-níqueis, jogo do bicho e loterias clandestinas), proibindo sua exploração em todo o país. Atualmente, esses jogos são considerados contravenções, que têm penas menores. O Projeto de Lei 3629/08, do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), prevê pena de detenção de até três anos para quem cometer o crime e amplia o rol de atividades enquadradas como jogos de azar.
A proposta revoga a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41), tipificando como crime outras atividades como a queima de fogos em via pública ou em lugar habitado, a direção sem habilitação de embarcação a motor em águas públicas, o exercício da profissão sem o preenchimento das condições legais e, finalmente, a perturbação da tranqüilidade.
Na avaliação de Biscaia, a Lei das Contravenções Penais é obsoleta. Ele destaca que vários dispositivos são inconstitucionais, têm punições previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e em outras leis, ou merecem apenas sanções administrativas.
O autor do projeto cita, por exemplo, os artigos que consideram contravenção fabricar, importar, exportar, ter em depósito ou vender, sem permissão, arma ou munição, e portar arma fora de casa sem licença, pois essas condutas foram criminalizadas pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03); e deixar de colocar na via pública sinal ou obstáculo determinado em lei ou pela autoridade destinado a evitar perigo a transeuntes, pois nesse caso a aplicação de multas seria suficiente.
Já a exploração de jogos de azar, destaca o deputado, tem causado “graves danos à sociedade”, além de facilitar o crime organizado e o de lavagem de dinheiro. Por esse motivo, ele considera que essa prática deve ser punida de forma severa.
De acordo com o projeto, a pena para quem estabelecer ou explorar jogos de azar em lugar público ou acessível ao público, com ou sem cobrança de entrada para participar, será de dois a três anos de detenção e multa, além de perda dos móveis e objetos de decoração do local onde sejam realizadas as apostas. A pena poderá ser aumentada em 1/3 se houver empregados ou jogadores menores de 18 anos e serão aplicadas multas aos apostadores. Hoje, a lei determina prisão de três meses a um ano e multa.
A exploração do jogo do bicho ou de loterias sem autorização legal também será punida com detenção de dois a três anos e multa, além de perda dos móveis e objetos de decoração. No primeiro caso, a Lei de Contravenções Penais determina prisão de quatro meses a um ano e multa, e, no segundo, de seis meses a dois anos e multa.
O projeto isenta dessas sanções os concursos promovidos pela Loteria Federal e os sorteios beneficentes autorizados pela Receita Federal.
Pela legislação atual, jogos de azar são aqueles em que perda e ganho dependem exclusiva ou principalmente da sorte, as apostas em corridas de cavalos fora de hipódromos ou de local autorizado e as apostas sobre qualquer outra competição esportiva.
O projeto inclui na lista as apostas sobre disputas entre quaisquer animais, ao vivo ou transmitidas por meios de comunicação, os jogos de rateio ("bolões") e as apostas contra máquinas (caça-níqueis, computadores que controlam os jogos de bingo e outros jogos de cartas, conhecidos como videopôquer). Além disso, define que serão consideradas jogos de azar tanto as apostas ao vivo sobre qualquer outra competição esportiva quanto as transmitidas por meios de comunicação.
Em relação às máquinas, o parlamentar destaca que são programadas para derrotar o apostador. Biscaia cita ainda um organograma feito pela Divisão Investigativa Anti-Máfia do governo italiano, que comprova a participação de mafiosos italianos na importação de máquinas caça-níqueis pelo Brasil. O parlamentar destaca também que, no Rio de Janeiro, a maioria dessas máquinas é controlada por bicheiros.
O projeto será analisado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara e, em seguida, pelo plenário.
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Fonte: Agência Câmara
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759