A Procuradoria-Geral da República enviou parecer contrário à extinção das cotas raciais em universidades públicas. A ação foi proposta pelo partido Democratas (DEM) e agora segue para julgamento no STF.
O DEM propôs uma medida cautelar em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 186), em que solicitava que fossem suspensos os vestibulares das universidades federais que adotarem o sistema de reserva de vagas por cotas raciais. O partido contestava a Universidade Nacional de Brasília (UnB), que adotou o sistema para o vestibular 2010. Para o partido, a reserva de vagas desrespeita ao principio da igualdade.
No entanto, para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ao contrário do alegado pelo DEM, o princípio da igualdade, tal como concebido no sistema constitucional brasileiro, não só é compatível, como, em determinadas situações, reclama a promoção de políticas de ação afirmativa, para superação de desigualdades profundamente entrincheiradas nas nossas práticas sociais e instituições.
No parecer enviado ao STF, Gurgel explicou que a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial é expressa em autorizar políticas afirmativas do tipo. Ele destacou ainda que o artigo 3º da Constituição Federal, que veda todos os tipos de preconceito e discriminação, “não pode ser visto como um empecilho para a instituição de medidas que favoreçam os grupos e segmentos que são costumeiramente discriminados, ainda que tais medidas adotem como fator de desigualação qualquer destes critérios.”
Fonte: MPF
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759