|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.04.09  |  Advocacia   

PGR acolhe recurso da OAB pela votação da lista do Quinto pelo STJ

A PGR emitiu parecer favorável ao recurso ordinário em mandado de segurança, apresentado pelo presidente do CFOAB, Cezar Britto, por meio do qual reivindica a votação imediata da lista sêxtupla enviada pela entidade ao STJ, para preenchimento de vaga de ministro da Corte, por meio do mecanismo do Quinto Constitucional. O recurso no STF tem como relator o ministro Eros Grau.

Em seu parecer, o subprocurador-geral da República Paulo da Rocha Campos, opina no sentido de que o Órgão Especial do STJ forme a lista tríplice a partir dos nomes indicados pelo CFOAB, ou que rejeite a lista, apresentando, de forma fundamentada, os argumentos constitucionais referentes à recusa.

Em seu recurso, a OAB sustentou que o STJ perpetrou ilegalidade e frontal descumprimento de deveres conferidos constitucionalmente ao argumentar que, após três tentativas de escolha, nenhum dos candidatos apresentados pela OAB alcançou os votos necessários para integrar a lista tríplice.

No entendimento da OAB, ao proceder dessa forma, sem que nenhum dos candidatos tenha tido a candidatura impugnada, a Corte violou direito líquido e certo pertencente à classe dos advogados. Ao final, a OAB pede que seja elaborada a lista tríplice a partir da sêxtupla por ela encaminhada ou, alternativamente, que sejam declarados válidos os três escrutínios já realizados pelo STJ, desconsiderando-se o quórum previsto no regimento interno da Corte.

Em seu parecer, Paulo da Rocha afasta de plano qualquer argumento contrário às qualidades morais e jurídicas dos candidatos indicados pela OAB, uma vez que todos satisfizeram os requisitos constitucionais previstos e nenhum teve a candidatura impugnada.

O subprocurador-geral afirmou, ainda, que a falta de quórum - razão também apontada pelo STJ para não reduzir a lista apresentada pela OAB à tríplice - "não pode ser invocada, todavia, como justificativa para que o tribunal se omita ou se exima do poder/dever que lhe fora constitucionalmente atribuído, cabendo ao STJ integrar a lacuna deixada por seu Regimento...". 

Ao final, o subprocurador-geral opina pelo provimento do recurso da OAB e afirma que "ou há a recusa formal ou a missão constitucional da Corte de Justiça, de promover a redução da lista sêxtupla, torna-se imperativa, independente de dispositivos regimentais que por ventura possam embaraçar o cumprimento da ordem constitucional".  (Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 27920-0/280).




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Fonte: CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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