|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.01.08  |  Trabalhista   

Petrobras não precisa substituir funcionários terceirizados por concursados

O TRT-1 negou o pedido do MPT para que a Petrobras substitua os empregados terceirizados por aprovados no concurso de 2005. Também foi negado o pedido para prorrogar o prazo de validade do concurso público. A decisão foi proferida na 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, pela juíza Michelle Arruda Araldi.
 
A demanda judicial envolvendo o MPT e a Petrobras perdura há mais de um ano, e três ações judiciais já foram propostas a fim de que os candidatos aprovados sejam nomeados.

A estatal realizou em 2007 outro concurso e, segundo os procuradores do Trabalho, comparando-se os editais dos processos seletivos de 2005 e 2007, é possível constatar que as nomenclaturas dos cargos foram modificadas, mas as atribuições das funções foram mantidas.

O procurador do Trabalho Rodrigo de Lacerda Carelli, um dos autores da ação, analisará as medidas cabíveis quanto à interposição ou não de recurso.


............
Fonte: TRT-1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro