|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

01.02.10  |  Diversos   

Peticionamento eletrônico está acessível para cinco Comarcas e algumas ações do 2º Grau

O peticionamento eletrônico no Portal do Advogado, no novo site do TJRS, já está disponível para as comarcas de Canoas, Gravataí, Guaíba, Novo Hamburgo e Igrejinha. A ferramenta permite o envio de petições para todos os processos em tramitação, para petições complementares. Nas ações do 2º Grau, o acesso é para petições complementares de contrarrazões para agravos de instrumentos e apelações criminais.

Sistemática

Simultaneamente ao protocolo da petição no Portal, o cartório a recebe no sistema Themis, providenciando sua impressão e juntada aos autos. A movimentação da juntada é disponibilizada na consulta processual na internet, contendo o número do protocolo e o tipo de petição.

Ao fazer uso do peticionamento eletrônico, o advogado poderá marcar, além do tipo de petição, quais são os documentos que a acompanham. Os arquivos enviados devem ser em formato PDF.

Portal do Advogado

O objetivo do Portal do Advogado é facilitar a comunicação entre o advogado e o Judiciário, possibilitando o acesso aos procedimentos jurisdicionais através de uma ferramenta de fácil utilização. O serviço está em constante desenvolvimento e suas funções serão progressivamente complementadas.

A ferramenta foi concebida conforme o previsto na Lei Federal nº 11.419/2006, que instituiu as bases do Processo Judicial Eletrônico.

O Portal traz muitas vantagens para todos os envolvidos no processo (partes, advogados, magistrados, servidores da Justiça, etc.):
Os advogados passam a dispor de uma ferramenta integrada de consulta a todos os processos sob sua responsabilidade, independente da comarca em que tramitam; O peticionamento eletrônico dispensa o deslocamento até um órgão do Poder Judiciário (foro ou Tribunal de Justiça); Dispensa o posterior encaminhamento dos originais; Permite a visualização dos documentos e seu recebimento no Portal; Promove maior agilidade na tramitação processual e, consequentemente, na prestação jurisdicional.

Acesso ao Portal

Para utilizar o Portal, é necessário atender às seguintes condições:

1. Ser advogado em situação regular junto à Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio Grande do Sul (OAB-RS).
2. Configurar seu computador para acesso ao Portal do Advogado.
3. Possuir um Certificado Digital padrão ICP-Brasil.
4. Realizar o procedimento de cadastro para utilização do Portal do Advogado.
Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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