|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.03.08  |  Diversos   

Pescadores do Rio dos Sinos precisam comprovar caráter alimentar para receber indenização

A conta bancária do Curtume Paquetá Ltda. ficará bloqueada até que seja calculado o valor da indenização a pescadores, decorrente da poluição do Rio dos Sinos, em dezembro de 2006. Entretanto, a 9ª Câmara Cível do TJRS suspendeu decisão da primeira instância que determinou a expedição de um alvará para ser realizado o pagamento a oito associados da Colônia de Pescadores Z-5, os autores da ação.

A Câmara entendeu que os reclamantes não demonstraram que dependiam da pesca para sustento próprio e dos familiares, pois consta nos autos que, dos 95 pescadores filiados à Colônia que pediram indenização, apenas 33 declaram que dependiam da pesca no Rio dos Sinos. 

O relator Odone Sanguiné lembrou que, caso os demandantes demonstrem tratar-se de verba alimentar, o Juízo de primeiro grau poderá conceder o valor. "Sob pena de concessão genérica de alimentos a todo e qualquer integrante da lista de associados da Colônia subverter um dos requisitos fundamentais do deferimento de verba alimentar, qual seja, a necessidade do alimentando", definiu o desembargador. (Proc. n.º 70023087802, 70023044811, 70023088644, 70023088966, 70023089576, 70023087836, 70023090012, 70023088610).

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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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