|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.02.09  |  Criminal   

Permanecerá preso empresário acusado de homicídio qualificado

O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, não acolheu o pedido da defesa de um empresário preso devido a acusação de homicídio qualificado. O magistrado considerou que os motivos apontados pelo TJSE para manter a sua prisão são suficientes para fundamentá-la.

No caso, a defesa recorreu ao STJ alegando a nulidade da citação por edital, pois, apesar de constar nos autos o endereço fixo do empresário, este não teria sido citado validamente em relação ao aditamento da denúncia do MP.

Além disso, sustentou excesso de prazo no encerramento do processo, tendo em vista que ele se encontra preso há mais de 330 dias e sua permanência na prisão é uma precoce condenação, o que fere frontalmente o princípio da inocência. Assim, pediu a concessão da liminar e a suspensão do processo em trâmite na 5ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju, até decisão final do STJ.

O presidente do STJ indeferiu o pedido, entendendo estar bem fundamentada a decisão que manteve preso o acusado. No que se refere ao excesso de prazo, o magistrado destacou que não estão presentes os pressupostos autorizadores para a concessão da liminar, porque, segundo precedentes do Tribunal, o prazo da instrução criminal não é absoluto e pode ser razoavelmente alongado em razão das circunstâncias do caso concreto. (HC 124961).

Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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