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NOTÍCIA

07.04.17  |  Estudantil   

Período de doutorado sanduíche no exterior deve ser definido pela universidade, diz TRF4

Segundo decisão, o próprio projeto apresentado pela estudante para obter a bolsa não prevê a necessidade de meses adicionais.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de uma estudante para prorrogar o período do estágio no Programa de Doutorado Sanduíche que realiza no México. Segundo a 4ª Turma, o projeto de pesquisa dela não prevê a necessidade de meses adicionais, não sendo razoável a concessão do pedido.

A autora é doutoranda de direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Ela obteve bolsa de quatro meses no doutorado sanduíche (programa que permite ao estudante fazer parte de seu curso em uma instituição estrangeira) a ser usufruída no primeiro semestre de 2017 na Universidade Autônoma Metropolitana (UAM). Após ser classificada, ela soube que as duas outras bolsistas ficariam seis meses no exterior e pediu a prorrogação da sua bolsa.

Para o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, “a decisão sobre o tempo das bolsas possui critério técnico que se insere na autonomia científica da universidade, não cabendo ao Judiciário decidir sobre a adequação e a pertinência das escolhas”. Aurvalle ressaltou ainda que o próprio projeto apresentado pela estudante para obter a bolsa não prevê a necessidade de meses adicionais.

Doutorado Sanduíche

Um doutorado sanduíche é um programa de bolsa de estudo no qual o estudante tem a chance de fazer parte (de quatro meses a um ano) do seu curso de doutorado em outra instituição brasileira ou internacional.

Para participar, o estudante deve estar matriculado há pelo menos um ano em um doutorado de uma universidade ou faculdade brasileira. A bolsa propõe a oportunidade de fazer um intercâmbio de estudos, para que o estudante possa aprofundar o conhecimento em relação à sua área de pesquisa e conseguir novos recursos e informações para a sua tese, que deverá ser defendida no Brasil.

5024116-08.2016.4.04.7200/TRF

Fonte: TRF4

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