|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

12.02.08  |  Diversos   

Pepsico é condenada por comercializar embalagem de salgadinho contaminada

O TJSP condenou a Pepsico a reparar um advogado por causa de uma embalagem de salgadinho que estava contaminada com fezes de rato. O desembargador Silvio Marques Neto determinou o pagamento de R$ 20,5 mil, valor equivalente a 50 salários mínimos. Cabe recurso.
 
A multinacional de bebidas e alimentos é dona de marcas como Pepsi, Gatorate, Toddy, Elma Chips, Quaker e Coqueiro. O tribunal entendeu que a empresa agiu com negligência e que todo o seu aparato de segurança não conseguiu detectar ou impedir a contaminação do pacote de salgadinho.
 
Em primeira instância, a Pepsico foi condenada a reparar o advogado em R$ 2,5 mil. Insatisfeita, a empresa apelou ao TJSP. No recurso admitiu a presença de fezes de rato no pacote de salgadinho, mas negou que tivesse responsabilidade pelo fato. Segundo a multinacional, embora o produto estivesse impróprio para consumo, a contaminação aconteceu, provavelmente, depois da compra do salgadinho.
 
O argumento só piorou a situação da multinacional. O TJSP decidiu que a reparação deveria ser majorada, ficando divergente apenas no valor da reparação ao advogado. O relator, Caetano Lagrasta, defendeu 50 salários mínimos e o revisor, Sílvio Marques Neto, 20 salários mínimos. No final, prevaleceu a posição do relator.
 
“A se admitir a argumentação da requerida, em hipótese alguma seria possível responsabiliza-la quando haja o encontro de objetos estranhos, no caso fezes de roedores, nas embalagens dos produtos que comercializa”, afirmou o desembargador Caetano Lagrasta.
 
Ele entendeu que a Pepsico incorreu em conduta gravíssima e que a condenação tem papel pedagógico para que a empresa não volte a repetir o erro. Segundo Lagrasta, a gravidade está no risco das fezes de roedores causarem uma eventual epidemia de doença grave, como a leptospirose.
 
Silvio Marques Neto considerou que a reparação não pode servir de empobrecimento de uma parte e enriquecimento da outra. O revisor só não manteve a decisão de primeira instância (de R$ 2,5 mil) por causa da manifestação da Pepsico na apelação.


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Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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