30.07.07 | Diversos
Pensão vitalícia na mira do Supremo Tribunal Federal
Logo na primeira sessão plenária depois do recesso, na quarta-feira (1º), o STF deve declarar a inconstitucionalidade das "aposentadorias" para ex-governadores, estabelecidas em várias constituições estaduais. O caso-piloto em pauta é a ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil contra a Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul, que aprovou emenda à Constituição estadual criando "pensão vitalícia" de R$ 22,1 mil para ex-governadores. A medida saiu dois dias antes do fim do mandato de Zeca do PT, no fim do ano passado.
A ação de inconstitucionalidade da OAB começou a ser julgada em 18 de abril. A ministra-relatora Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski e Sepúlveda Pertence já haviam votado pela procedência da ação, quando o ministro Eros Grau pediu vista. No último dia 13, em pleno recesso do STF, a presidente Ellen Gracie, acolheu recurso do novo governador de Mato Grosso do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça estadual, que determinara o pagamento imediato da pensão a Zeca do PT.
Embora a decisão de Ellen Gracie - paralela ao julgamento da ação da OAB - tivesse caráter liminar, ela antecipou sua posição no despacho, ao entender que o pagamento da pensão constitui "grave lesão à economia pública, na medida em que o pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-detentor de cargo público, sem qualquer contraprestação de serviço público e sem determinação de prévia fonte de custeio, poderá comprometer a execução orçamentária".
Assim, quatro dos onze ministros do Supremo já se pronunciaram contra o privilégio concedido pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul a Zeca do PT e outros ex-governadores. A partir da decisão esperada para quarta-feira, serão julgadas - no mesmo sentido - ações referentes às constituições do Amapá, Maranhão, Ceará e de Santa Catarina.
No voto proferido no início do julgamento da ação da OAB contra o "presente" que o ex-governador Zeca do PT recebeu da Assembléia estadual, depois de oito anos de mandato, a ministra Cármen Lúcia afirmou que "a benesse instituída desiguala não apenas os cidadãos que se submetem ao regime geral da previdência como também os que provêm cargos públicos de provimento transitório por eleição ou comissionamento".
Um ministro do STF que ainda não votou comentou que se não forem logo suspensos esses "benefícios inconstitucionais", em breve os mais de 5.500 prefeitos do país vão pedir "equiparação".
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Fonte - Jornal do Brasil
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759